- 1 -O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno enquanto candidato ou bolseiro.
- 2 -Todas as situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Vale de Cambra.
- 3 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
311035037
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 12/01/2018