Versão final do Regulamento Municipal para a Instrução de Pedidos em Formato Digital
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
Princípios
Canais de interação
Sem prejuízo das formas de apresentação de requerimentos estabelecidas pelo Artigo 104.º do CPA, a instrução de requerimentos poderá ser efetuada pelos seguintes canais de interação:
Formas de instrução por canal de interação
Assinatura de requerimentos e elementos instrutórios
Representação do titular de um processo
Especificações gerais para a apresentação de elementos instrutórios
Formatos digitais admitidos para os elementos instrutórios
Sem prejuízo de formatos previstos em legislação especial, são admitidos os seguintes formatos digitais:
Prazos, instrução e prevalência
Junção, correção e substituição de documentos
Plantas de localização
Especificações das peças desenhadas (DWFx)
Especificações do levantamento topográfico e planta de implantação ou de síntese
Taxas e outras receitas municipais
Os atos e as operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos e condições fixados no Regulamento de taxas e outras receitas municipais.
Disposição transitória
O presente Regulamento aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor.
Normas revogadas
São revogadas todas as normas previstas em outros Regulamentos municipais, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente:
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento, a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
313840157