- 1 -As licenças extinguem-se:
- a)Pelo decurso dos prazos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Por caducidade, se não for efetuado o pagamento das taxas devidas dentro do prazo referido no artigo 9.º;
- c)Pelo incumprimento reiterado das normas do presente Regulamento e formalmente notificado pelo Município do Caminha;
- 2 -Extinção por inoperacionalidade do posto:
- a)Considera-se um posto inoperacional se, após a sua ativação, um posto de carregamento esteja com falhas de funcionamento durante um período acumulado de 2 meses no período de 1 ano;
- b)A Câmara Municipal revoga automaticamente a licença de utilização desse local pelo OPC;
- c)O OPC deve proceder à retirada desse mesmo posto de carregamento no prazo máximo de 1 mês;
- d)Caso o OPC não retire esse posto de carregamento durante o prazo estabelecido, pode a Câmara Municipal retirar esse posto, ou permitir que outro OPC retire esse posto para colocação de outro, sem que exista qualquer indemnização ou compensação ao OPC cujo posto foi retirado.
- 3 -O OPC deve repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir.
Artigo 13.º — Extinção das licenças
Vigente desde: 11/01/2022