O pagamento dos prémios de participação referidos no artigo anterior terão lugar após aceitação e validação das respetivas inscrições por transferência bancária para conta da entidade participante, cuja identificação (IBAN) deverá constar na ficha de inscrição.
Artigo 7.º — Pagamento dos prémios de participação
Vigente desde: 12/01/2024