O presente Regulamento Interno do Mercado Municipal da Meda é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.