- 1 -O plano de formação de cada CTSP está sujeito às normas constantes no despacho de registo respetivo, que o regulamenta e que determina, em ECTS, o trabalho a executar em cada unidade curricular.
- 2 -O CTeSP é constituído por um conjunto de unidades curriculares, de acordo com o respetivo despacho de registo, organizadas nas componentes de:
- a)Formação geral e científica;
- b)Formação técnica;
- c)Formação em contexto de trabalho.
- 3 -A componente de formação geral e científica, a que se refere a alínea a) do ponto anterior, visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação.
- 4 -A componente de formação técnica, a que se refere a alínea b) do n.º 2, integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional.
- 5 -A componente de formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do n.º 2, visa a aplicação das competências e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos. Esta componente tem a duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 ECTS.
- a)Para assegurar a formação em contexto de trabalho, o ISCIA celebra protocolos com entidades que se adequem à especificidade da área de formação e às características do mercado de emprego, conforme o despacho de registo de cada um dos CTeSP.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 16/06/2017