- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo da competência legal atribuída a outras entidades.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, aplicação de coimas ou sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 25/05/2018