- 1 -O Mercado Municipal de Velas funcionará semanalmente, quinzenalmente ou com outra periodicidade, conforme definido pela Câmara Municipal;
- 2 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal de Velas será estabelecido pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2018