- 1 -Cada membro do plenário tem direito a um voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes na reunião, sendo que o/a Presidente do CEFBV possui voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 18.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 01/04/2021