- 1 -O presente regulamento pode ser alterado perante propostas fundamentadas do/da Presidente do CEFBV ou de 2/3 do conselho, desde que conste na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente regulamento devem ser aprovadas pelo menos por 2/3 do conselho.
Artigo 20.º — Alterações
Vigente desde: 01/04/2021