- 1 -Faz parte integrante do Parque Municipal Alzira Cláudio, uma zona designada por parque de merendas, composto por grelhadores, mesas e bancos.
- 2 -Os utentes podem usufruir livre e gratuitamente desta zona, para a realização dos seus convívios gastronómicos com familiares e amigos, permanecendo o tempo que entendam por necessário, sem quaisquer condicionalismos, estando, no entanto, obrigados ao cumprimento das respetivas disposições dos artigos 7.º e 9.º do presente Regulamento e do mencionado nos números seguintes.
- 3 -Sempre que se verifique um número elevado de utentes e exista fila de espera para a utilização do parque de merendas, os utilizadores que o estiverem a utilizar deverão fazê-lo pelo tempo estritamente necessário.
- 4 -Compete ao trabalhador de serviço fazer a respetiva gestão de modo a que todos ou o maior número de utentes utilizem o parque de merendas.
- 5 -Os utilizadores devem manter o local asseado e limpo, sendo proibido deixar quaisquer resíduos espalhados nas mesas e no chão, nomeadamente:
- a)Despejar, lançar ou derramar qualquer tipo de água suja e ou de gorduras;
- b)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes, designadamente frascos, garrafas, vidros e latas que possam constituir perigo para os utentes do Parque;
- c)Varrer ou amontoar detritos no interior do Parque.
- 6 -Os utilizadores devem utilizar sacos ou embalagens e acondicionar adequadamente os desperdícios e ou os detritos, previamente à sua deposição nos contentores do Sistema de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos.
Artigo 16.º — Finalidade
Vigente desde: 31/03/2022