- 1 -Para além das obrigações e interdições/proibições estabelecidas nos artigos 7.º e 9.º deste Regulamento, no campo de jogos é expressamente proibido:
- a)Fumar dentro do campo de jogos;
- b)Lançar para o chão papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objetos que representem perigo para os utilizadores ou possam ser suscetíveis de conspurcar o campo de jogos;
- c)Utilizar equipamento desadequado às modalidades a praticar;
- d)Utilizar patins ou outro equipamento que contenha rodas.
- 2 -É proibido o acesso a pessoas que mostrem evidências de estado de embriaguez ou estarem sob o efeito de produtos estupefacientes.
Artigo 28.º — Proibições específicas
Vigente desde: 31/03/2022