- 1 -As situações não especialmente previstas no presente Regulamento serão definidas e decididas por despacho do Presidente da Câmara ou pelos Vereadores com competências delegadas.
- 2 -Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
- 3 -Nas omissões do presente Regulamento terá aplicação subsidiária na parte a que disser respeito o disposto no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Utilização de Bens do Domínio Público, Higiene e Limpeza Pública.
Artigo 50.º — Omissões
Vigente desde: 31/03/2022