O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(técnico superior - 180 dias)
I -Os elementos que o júri tenha recolhido
Orientação para os resultados (OR) - Pretende-se verificar se o trabalhador, nas tarefas que lhe são solicitadas, gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades:
Antes do prazo estipulado - 20;
No prazo estipulado - 15;
Posterior ao prazo estipulado - 10;
Muito posterior ao prazo estipulado - 5.
Autonomia (AT) - Pretende-se verificar qual o grau de capacidade de atuar, de modo independente, que o trabalhador desenvolve no seu dia a dia profissional:
100 % - 20;
75 % - 15;
50 % - 10;
25 % - 5.
Conhecimentos especializados e experiência (CEE) - Pretende-se verificar se o trabalhador possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e se os aplica de forma adequada:
Excelentes - 20;
Muito bons - 15;
Bons - 10;
Insuficientes - 5.
Proatividade (PRA) - Pretende-se verificar se o trabalhador perante as tarefas atribuídas tem uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais:
Muito proativo - 20;
Proativo - 15;
Recetivo - 10;
Passivo - 5.
Qualidade (QL) - Pretende-se verificar se o trabalho executado pelo trabalhador possui:
Excelente qualidade - 20;
Muito boa qualidade - 15;
Boa qualidade - 10;
Má qualidade - 5.
Quantidade (QT) - Pretende-se avaliar se a quantidade de trabalho realizada pelo trabalhador:
Ultrapassa a esperada - 20;
É a esperada - 15;
É próxima da esperada - 10;
Longe da esperada - 5.
Inovação (INO) - Pretende-se avaliara capacidade do trabalhador para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais:
Excelentes soluções inovadoras - 20;
Soluções inovadoras - 15;
Soluções pouco inovadoras - 10;
Não apresenta soluções inovadoras - 5.
Automotivação (ATM) - Pretende-se avaliar se a atitude do trabalhador para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas:
Muito motivado - 20;
Motivado - 15;
Pouco motivado - 10;
Nada motivado - 5.
Trabalho em equipa (TE) - Pretende-se saber como se integra o trabalhador na sua equipa de trabalho:
Muito integrado - 20;
Integrado - 15;
Pouco integrado - 10;
Nada integrado - 5.
Relacionamento interpessoal (RI) - Pretende-se saber como o trabalhador se relaciona com os diversos atores sociais que o rodeiam no seu ambiente de trabalho:
Excelente trato cordial - 20;
Bom trato cordial - 15;
Pouco cordial - 10;
Conflituoso - 5.
Avaliação final do item "elementos recolhidos pelo júri" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
OR + AT + CEE + PRA + QL + QT + INO + ATM + TE + RI/10
II -Relatório do período experimental
O trabalhador deve entregar 3 exemplares do relatório ao júri que foi nomeado para a avaliar o período experimental. O relatório deverá ser entregue no prazo de 15 dias úteis após a data do final do período experimental e contém os trabalhos efetuados pelo trabalhador durante todo o período experimental.
A capa do relatório deve incluir o nome do serviço, o nome do trabalhador e a designação dos membros do júri.
O relatório do período experimental a apresentar pelo trabalhador será apreciado pelo júri em função dos seguintes parâmetros:
Estrutura (ET) - avaliar o tipo de estrutura aplicada pelo trabalhador, no relatório:
Muito bem estruturado - 20;
Estruturado - 15;
Pouco estruturado - 10;
Nada estruturado - 5.
Redação (R) - avaliar a forma escrita do relatório:
Muito bem redigido - 20;
Bem redigido - 15;
Deficiências de redação - 10;
Mal redigido - 5.
Profundidade de análise (PA) - avaliar o grau de análise utilizado pelo trabalhador, no relatório:
Muito analítico - 20;
Analítico - 15;
Pouco analítico - 10;
Nada analítico - 5.
Exposição dos assuntos (EA) - avaliar a forma como são expostos os assuntos no relatório
Muito clara - 20;
Clara - 15;
Confuso - 10;
Muito confuso - 5.
Avaliação final do item "relatório de trabalho sobre o período experimental" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
ET + PA + R + EA/4
III -Os resultados das ações de formação frequentadas
O período experimental poderá começar por um período de formação em sala e em exercício.
Nesse sentido, os trabalhadores em período experimental frequentam formação profissional relacionada com a atividade desenvolvida no posto de trabalho em que exercem funções, com uma duração mínima de 35 horas.
Formação profissional (FP) - pretende-se avaliar, através dos trabalhos realizados, a aplicação dos conhecimentos que o trabalhador adquiriu na formação:
Elevada aplicação dos conhecimentos adquiridos - 20;
Aplica os conhecimentos adquiridos - 15;
Aplica pouco os conhecimentos adquiridos - 10;
Não aplica os conhecimentos adquiridos - 5.
Se o trabalhador não frequentar qualquer formação profissional relacionada com a atividade em que exerce funções, devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente por o serviço não disponibilizar a respetiva formação profissional, o trabalhador será avaliado no item FP com 14 valores.
Avaliação final do período experimental
(técnico superior)
Dados recolhidos pelo Júri (DJ)
Relatório do período experimental (RPE)
Formação Profissional (FP)
Em que a avaliação final (AF) será igual à média aritmética obtida em cada um dos itens de avaliação ponderada da seguinte forma:
3 x DJ + 2 x RPE + 1 x FP/6
ANEXO II
(assistente técnico - 120 dias)
I -Os elementos que o júri tenha recolhido
Orientação para os resultados (OR) - Pretende-se verificar se o trabalhador, nas tarefas que lhe são solicitadas, gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades:
Antes do prazo estipulado - 20;
No prazo estipulado - 15;
Posterior ao prazo estipulado - 10;
Muito posterior ao prazo estipulado - 5.
Conhecimentos especializados e experiência (CEE) - Pretende-se verificar se o trabalhador possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e se os aplica de forma adequada:
Excelentes - 20;
Muito bons - 15;
Bons - 10;
Insuficientes - 5.
Qualidade (QL) - Pretende-se verificar se o trabalho executado pelo trabalhador possui:
Excelente qualidade - 20;
Muito boa qualidade - 15;
Boa qualidade - 10;
Má qualidade - 5.
Quantidade (QT) - Pretende-se avaliar se a quantidade de trabalho realizada pelo trabalhador:
Ultrapassa a esperada - 20;
É a esperada - 15;
É próxima da esperada - 10;
Longe da esperada - 5.
Trabalho em equipa (TE) - Pretende-se saber como se integra o trabalhador na sua equipa de trabalho:
Muito integrado - 20;
Integrado - 15;
Pouco integrado - 10;
Nada integrado - 5.
Relacionamento interpessoal (RI) - Pretende-se saber como o trabalhador se relaciona com os diversos atores sociais que o rodeiam no seu ambiente de trabalho:
Excelente trato cordial - 20;
Bom trato cordial - 15;
Pouco cordial - 10;
Conflituoso - 5.
Avaliação final do item "elementos recolhidos pelo júri" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
OR + CEE + QL + QT + TE + RI/6
II -Relatório do período experimental
O trabalhador deve entregar 3 exemplares do relatório ao júri que foi nomeado para a avaliar o período experimental. O relatório deverá ser entregue no prazo de 15 dias úteis após a data do final do período experimental e contém os trabalhos efetuados pelo trabalhador durante todo o período experimental.
A capa do relatório deve incluir o nome do serviço, o nome do trabalhador e a designação dos membros do júri.
O relatório do período experimental a apresentar pelo trabalhador será apreciado pelo júri em função dos seguintes parâmetros:
Estrutura (ET) - avaliar o tipo de estrutura aplicada pelo trabalhador, no relatório:
Muito bem estruturado - 20;
Estruturado - 15;
Pouco estruturado - 10;
Nada estruturado - 5.
Redação (R) - avaliar a forma escrita do relatório:
Muito bem redigido - 20;
Bem redigido - 15;
Deficiências de redação - 10;
Mal redigido - 5.
Exposição dos assuntos (EA) - avaliar a forma como são expostos os assuntos no relatório
Muito clara - 20;
Clara - 15;
Confuso - 10;
Muito confuso - 5.
Avaliação final do item "relatório de trabalho sobre o período experimental" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
ET + R + EA/3
III -Os resultados das ações de formação frequentadas
O período experimental poderá começar por um período de formação em sala e em exercício.
Nesse sentido, os trabalhadores em período experimental frequentam formação profissional relacionada com a atividade desenvolvida no posto de trabalho em que exercem funções, com uma duração mínima de 35 horas.
Formação profissional (FP) - pretende-se avaliar, através dos trabalhos realizados, a aplicação dos conhecimentos que o trabalhador adquiriu na formação:
Elevada aplicação dos conhecimentos adquiridos - 20;
Aplica os conhecimentos adquiridos - 15;
Aplica pouco os conhecimentos adquiridos - 10;
Não aplica os conhecimentos adquiridos - 5.
Se o trabalhador não frequentar qualquer formação profissional relacionada com a atividade em que exerce funções, devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente por o serviço não disponibilizar a respetiva formação profissional, o trabalhador será avaliado no item FP com 12 valores.
Avaliação final do período experimental
(assistente técnico)
Dados recolhidos pelo Júri (DJ)
Relatório do período experimental (RPE)
Formação Profissional (FP)
Em que a avaliação final (AF) será igual à média aritmética obtida em cada um dos itens de avaliação ponderada da seguinte forma:
2 x DJ + 2 x RPE + 1 x FP/5
ANEXO III
(assistente operacional - 90 dias)
I -Os elementos que o júri tenha recolhido
Orientação para os resultados (OR) - Pretende-se verificar se o trabalhador, nas tarefas que lhe são solicitadas, gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades:
Antes do prazo estipulado - 20;
No prazo estipulado - 15;
Posterior ao prazo estipulado - 10;
Muito posterior ao prazo estipulado - 5.
Qualidade (QL) - Pretende-se verificar se o trabalho executado pelo trabalhador possui:
Excelente qualidade - 20;
Muito boa qualidade - 15;
Boa qualidade - 10;
Má qualidade - 5.
Quantidade (QT) - Pretende-se avaliar se a quantidade de trabalho realizada pelo trabalhador:
Ultrapassa a esperada - 20;
É a esperada - 15;
É próxima da esperada - 10;
Longe da esperada - 5.
Trabalho em equipa (TE) - Pretende-se saber como se integra o trabalhador na sua equipa de trabalho:
Muito integrado - 20;
Integrado - 15;
Pouco integrado - 10;
Nada integrado - 5.
Relacionamento interpessoal (RI) - Pretende-se saber como o trabalhador se relaciona com os diversos atores sociais que o rodeiam no seu ambiente de trabalho:
Excelente trato cordial - 20;
Bom trato cordial - 15;
Pouco cordial - 10;
Conflituoso - 5.
Avaliação final do item "elementos recolhidos pelo júri" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
OR + QL + QT + TE + RI/5
II -Relatório do período experimental
O trabalhador deve entregar 3 exemplares do relatório ao júri que foi nomeado para a avaliar o período experimental. O relatório deverá ser entregue no prazo de 15 dias úteis após a data do final do período experimental e contém os trabalhos efetuados pelo trabalhador durante todo o período experimental.
A capa do relatório deve incluir o nome do serviço, o nome do trabalhador e a designação dos membros do júri.
O relatório do período experimental a apresentar pelo trabalhador será apreciado pelo júri em função dos seguintes parâmetros:
Estrutura (ET) - avaliar o tipo de estrutura aplicada pelo trabalhador, no relatório:
Muito bem estruturado - 20;
Estruturado - 15;
Pouco estruturado - 10;
Nada estruturado - 5.
Exposição dos assuntos (EA) - avaliar a forma como são expostos os assuntos no relatório
Muito clara - 20;
Clara - 15;
Confuso - 10;
Muito confuso - 5.
Avaliação final do item "relatório de trabalho sobre o período experimental" é igual à média aritmética obtida no conjunto dos parâmetros de avaliação do seguinte modo:
ET + EA/2
III -Os resultados das ações de formação frequentadas
O período experimental poderá começar por um período de formação em sala e em exercício.
Nesse sentido, os trabalhadores em período experimental frequentam formação profissional relacionada com a atividade desenvolvida no posto de trabalho em que exercem funções, com uma duração mínima de 35 horas.
Formação profissional (FP) - pretende-se avaliar, através dos trabalhos realizados, a aplicação dos conhecimentos que o trabalhador adquiriu na formação:
Elevada aplicação dos conhecimentos adquiridos - 20;
Aplica os conhecimentos adquiridos - 15;
Aplica pouco os conhecimentos adquiridos - 10;
Não aplica os conhecimentos adquiridos - 5.
Se o trabalhador não frequentar qualquer formação profissional relacionada com a atividade em que exerce funções, devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente por o serviço não disponibilizar a respetiva formação profissional, o trabalhador será avaliado no item FP com 12 valores.
Avaliação final do período experimental
(assistente operacional)
Dados recolhidos pelo Júri (DJ)
Relatório do período experimental (RPE)
Formação Profissional (FP)
Em que a avaliação final (AF) será igual à média aritmética obtida em cada um dos itens de avaliação ponderada da seguinte forma:
1 x DJ + 1 x RPE + 1 x FP/3
316224538