- 1 -A avaliação final proposta pelo júri, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência prévia, é submetida a homologação da Diretora-Geral da Saúde.
- 2 -O despacho de homologação é publicitado no Diário da República, 2.ª série, e afixada em local visível ao público nas instalações da DGS e disponibilizada na sua página eletrónica.
Artigo 9.º — Homologação e publicitação da avaliação final do período experimental
Vigente desde: 14/03/2023