Independentemente de qualquer ação judicial ou da aplicação das sanções legalmente previstas em regulamento de posturas municipais ou outro diploma, e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos danos causados em bens do património municipal, aos utilizadores que desrespeitem o regulamento do Parque Municipal de Lazer da Areia poderão ser aplicadas, pela Câmara Municipal e depois de ouvido o infrator, as medidas de advertência ou de interdição, conforme a gravidade das faltas cometidas.