- 1 -Entende-se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Artigo 12.º — Noção
Vigente desde: 11/03/2025