Os mandatos do Diretor, dos Subdiretores, dos membros da Comissão Científica e dos Coordenadores dos Grupos de Investigação são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Os mandatos do Diretor, dos Subdiretores, dos membros da Comissão Científica e dos Coordenadores dos Grupos de Investigação são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.