- 1 -Integram o conselho consultivo de gestão:
- a)O presidente do IPS, que preside;
- b)Um vice-presidente que tenha competência delegada neste âmbito;
- c)O administrador do Instituto, que secretaria;
- d)Os directores das escolas superiores;
- e)O director da Unidade de Investigação;
- f)O director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional;
- g)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- h)Um estudante, representante das associações de estudantes das escolas, a designar por estas.
- 2 -O mandato do elemento referido na alínea h) do n.º 1 é de dois anos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 28/07/2009