- 1 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, ou geradas pela atividade da União de Freguesias:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras prestações de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público privado das Freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satisfazer necessidade da população.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 01/04/2021