- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos danos resultantes de incêndios de grandes dimensões que ocorram posteriormente à sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicável aos danos resultantes do incêndio de grandes dimensões que ocorreu no concelho da Covilhã em 2017.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas a apoios devem ser instruídas nos termos previstos no artigo 7.º e apresentadas no prazo impreterível de 30 dias úteis contados:
- 3.1 -Do início da vigência do presente Regulamento, no caso de as obras previstas no artigo 4.º terem já sido realizadas;
- 3.2 -Da data do alvará de licenciamento ou da admissão da comunicação prévia, no caso de as habitações danificadas ou destruídas não terem ainda sido alvo de reconstrução.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
314995534
Artigo 17.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/03/2022