- 1 -O Centro de Estudos Internacionais, adiante designado por CEI-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, nas áreas científicas de Estudos Internacionais e Estudos Africanos.
- 2 -O CEI-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -O CEI-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e da Lei.
- 4 -O CEI-Iscte garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 30/03/2026