- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do CEI-Iscte;
- b)Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do CEI-Iscte que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do CEI-Iscte no presente Regulamento;
- c)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do CEI-Iscte;
- d)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no CEI-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- e)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa do pessoal técnico e administrativo integrado no CEI-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- f)Nomear e exonerar os coordenadores dos grupos de pesquisa de entre os membros destes com o estatuto de doutorado elegível, ouvida a Comissão Científica;
- g)Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;
- h)Proceder à constituição da Comissão de Ética da Unidade de Investigação, mediante parecer favorável da Comissão Científica ou, em alternativa, proceder à nomeação do representante do CEI-Iscte na Comissão de Ética da Escola de Sociologia e Políticas Públicas, mediante parecer favorável da Comissão Científica.
- i)Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação;
- j)Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação;
- k)Contribuir, no âmbito do CEI-Iscte, para a elaboração do orçamento do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- l)Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do CEI-Iscte, com especificação do seu estatuto e das suas atividades anuais;
- m)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- n)Contribuir para o funcionamento eficaz do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;
- o)Desempenhar as funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nele forem delegadas pelos diretores das escolas;
- p)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e do CEI-Iscte;
- q)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do CEI-Iscte nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CEI-Iscte nos seguintes planos:
- i)Investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)Publicação científica;
- v)Internacionalização;
- c)Relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caraterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;
- d)Orçamento e contas anuais;
- e)Criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição;
- f)Composição anual da equipa de investigação;
- g)Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do CEI-Iscte no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Atribuições
Vigente desde: 30/03/2026