- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do CEI-Iscte, ouvido o Conselho Científico;
- b)Fazer propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de segundo e terceiro ciclos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do CEI-Iscte, as quais são acompanhadas de parecer das comissões científicas dos departamentos envolvidos;
- c)Definir o enquadramento, em contexto de investigação, das teses de doutoramento realizadas nas áreas da sua competência científica;
- d)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;
- e)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico;
- f)Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração da Comissão de Ética da Unidade de Investigação, ou emitir parecer sobre a nomeação ou exoneração do representante do CEI-Iscte na Comissão de Ética da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- h)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do CEI-Iscte nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CEI-Iscte nos seguintes planos:
- i)Investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)Publicação científica;
- v)Internacionalização;
- c)Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;
- d)Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e a sua constituição;
- f)Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;
- g)Aprovar o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.
Artigo 22.º — Atribuições
Vigente desde: 30/03/2026