- 1 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;
- b)Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Consideram-se eleitos os três nomes mais votados;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
- e)A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os três membros da Comissão Científica.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do CEI-Iscte proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do CEI-Iscte no sítio da Internet do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
- 3 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do CEI-Iscte.
- 4 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do CEI-Iscte, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 31.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 30/03/2026