- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência do plenário do CMJE o esclarecimento de dúvidas e a regulação dos casos omissos.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 28/07/2009