Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, na sua atual redação, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação, o artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e ainda o Decreto-Lei 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações em vigor.