- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados da documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que essa situação seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer caso, quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o responsável pelos serviços do Cemitério, ou quem o substituir, comunicará a situação, logo que verificada, às autoridades de saúde ou policiais com vista à adoção das providências adequadas.
Artigo 21.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 16/06/2017