- 1 -As transmissões das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, por morte do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais de direito.
- 2 -A transmissão, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário, só é admitida desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos cadáveres ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.
- 3 -O concessionário adquirente não poderá opor-se aos direitos, devidamente comprovados, dos possíveis herdeiros do autor da sucessão.
Artigo 54.º — Transmissão mortis causa
Vigente desde: 16/06/2017