- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação, designadamente:
- a)A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical;
- b)Missas campais e outras cerimónias similares;
- c)Salva de tiros nas exéquias fúnebres militares ou de forças de segurança;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -Não carece de autorização a tiragem de fotografias, desde que se guarde o respeito que as condições particulares do local o exigem.
- 3 -O pedido de autorização a que se refere o n.º 1, deve ser apresentado com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 4 -Todas as solicitações e autorizações devem ser registadas.
Artigo 76.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 16/06/2017