Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste capítulo, aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação em vigor, designadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de janeiro;
- b)Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro;
- c)Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto;
- d)Código Penal e no Código de Processo Penal.