- 1 -No exercício das suas competências próprias, o Presidente do Conselho é coadjuvado por um funcionário pertencente à Autarquia que desempenhará as funções de secretário.
- 2 -O secretário designado prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -O secretário poderá também administrar e receber toda a correspondência do Conselho Económico e Social de Vizela e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 16.º — (Secretário)
Vigente desde: 25/05/2018