- 1 -A definição da Ordem do Dia é responsabilidade do Presidente do Conselho.
- 2 -A Ordem do Dia é enviada aos membros do Conselho Económico e Social de Vizela, juntamente com a convocatória.
- 3 -A Ordem do Dia é constituída por propostas do Executivo Municipal e por propostas dos membros do Conselho Económico e Social de Vizela.
- 4 -A inclusão de novos pontos na Ordem do Dia, por proposta de pelo menos três membros, deve ser submetida a votação.
Artigo 18.º — (Ordem do dia)
Vigente desde: 25/05/2018