- 1 -Compete ao Presidente do Conselho a interpretação deste Regulamento.
- 2 -Nos casos que se considerem omissos, este submete ao Conselho Económico e Social de Vizela uma proposta de decisão, valendo as novas disposições até à revisão seguinte do Regulamento.
Artigo 24.º — (Interpretação do Regulamento)
Vigente desde: 25/05/2018