O presente documento estabelece as regras de admissibilidade a que fica sujeita a entrega de resíduos urbanos, provenientes de recolha indiferenciada e de recolha seletiva multimaterial no sistema AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos - que constitui a Entidade Titular, cuja delegação de poderes foi entregue à Tratolixo - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., S. A., como Entidade Gestora no âmbito de Contrato de Gestão Delegada celebrado entre ambas, cujas disposições se encontram disponíveis no site da empresa (www.tratolixo.pt).
As regras e procedimentos de admissibilidade de resíduos atendem aos processos operativos e tecnológicos da Tratolixo e aos critérios de aceitação por parte das entidades gestoras destes resíduos.