- 1 -As descargas dos utilizadores são acompanhadas no local por um colaborador da Entidade Gestora.
- 2 -Caso se detete a presença de resíduos não admissíveis durante a descarga, a Entidade Gestora procede à sua interrupção, dá indicação ao utilizador para que os resíduos sejam removidos e encaminha a viatura para a saída.
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/04/2019