Saltar para o conteúdo principal
Artigo 33.º
— Tarifa
Vigente desde: 03/04/2019
Os resíduos a depositar pelos utilizadores estão isentos de qualquer ónus ou encargos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 32
Suspensão do serviço
Seguinte · Artigo 34
Direito de reclamar