- 1 -Todas as despesas que resultem da escritura de compra e venda e do registo constituem encargo do adquirente do lote.
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se a registar os mesmos no prazo estabelecido na Lei.
- 3 -A escritura de compra e venda e a descrição predial integrará todas as inscrições relacionadas com ónus, encargos ou responsabilidades que incidam sobre os lotes ou construções, decorrentes dos termos deste destas condições gerais, designadamente nos artigos: 9.º - Condição de alienabilidade; 10.º - Direito de preferência; 11.º - Resolução e reversão; e 13.º - Obrigações de conservação e manutenção.
Artigo 14.º — Encargos e Registos
Vigente desde: 01/04/2020