- 1 -A venda dos lotes fica sujeita a uma cláusula de inalienabilidade pelo período de cinco anos contados da data de celebração da escritura.
- 2 -A alienação do terreno e das obras de construção nele realizadas só pode ser efetuada com a autorização da Câmara, após o pagamento total do mesmo e obtida a licença de utilização, ficando, no caso de transmissão, o novo proprietário sujeito às mesmas condições gerais aqui fixadas.
- 3 -Apenas em casos excecionais devidamente comprovados e aceites pela Câmara, poderão ser efetuados transmissões inter vivos a que se refere a presente cláusula, ou com redução do prazo de manutenção da posse dos terrenos.
- 4 -A Câmara Municipal de Sernancelhe, em caso de alienação antecipada, poderá exercer o direito de preferência nos termos do artigo seguinte.
Artigo 9.º — Condição de inalienabilidade
Vigente desde: 01/04/2020