- 1 -As Piscinas poderão ser cedidas a pessoas coletivas, ou singulares, que as pretendam utilizar, em regime geral ou pontual, para a promoção da natação, mediante acordo a celebrar com a Câmara Municipal:
Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida;
Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 8 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.
- 2 -Constituirá atribuição da Câmara Municipal, através do Serviço de Desporto e Juventude, analisar os pedidos e classificá-los de acordo com as prioridades estabelecidas no número seguinte.
- 3 -Para efeitos de utilização das Piscinas consideram-se, por ordem decrescente, as seguintes prioridades de cedência:
Turmas de Jardim-de-infância, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito;
Associações e coletividades sem fins lucrativos sediadas no Concelho;
Outras entidades sediadas no Concelho;
Entidades sediadas fora do Concelho.
- 4 -Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.
- 5 -A Câmara Municipal poderá isentar do pagamento do preço de entrada as entidades mencionadas nas alíneas a) e b), do n.º 3 deste artigo, desde que os intervenientes/utentes residam no Concelho de Alvito.
Artigo 21.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 05/04/2021