- 1 -A gestão da Piscina Municipal compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade do Serviço de Desporto e Juventude.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe:
Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da mesma, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higiéno-sanitárias.
- 3 -Cabe ainda à Câmara Municipal:
Proceder à adjudicação do direito de exploração do Bar, na observância de programa de concurso próprio;
Verificar o cumprimento das obrigações contratuais respeitantes aos espaços a que se refere a alínea anterior.
Artigo 4.º — Gestão do Equipamento
Vigente desde: 05/04/2021