- 1 -Os Campos Municipais de Ténis e Padel do Concelho do Crato integram-se no conjunto de instalações desportivas do Município do Crato e têm como finalidade proporcionar um espaço próprio para a prática da modalidade de Ténis e de Padel em todas as suas vertentes.
- 2 -Os campos de Ténis e Padel do Crato são constituídos por dois Campos de Ténis e um Campo de Padel, ambos com iluminação artificial.
- 3 -A organização e gestão dos Campos de Ténis e Padel competem à Câmara Municipal do Crato.
- 4 -O funcionamento e utilização dos Campos de Ténis e Padel do Crato ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2022