- 1 -Considerando a necessidade de ajuste e otimização face às variáveis socioeconómicas, entre outras, a tarifa de utilização será estipulada anualmente por deliberação da Câmara Municipal do Crato.
- 2 -O pagamento da Tarifa é obrigatório e deverá ser realizado na receção dos equipamentos da Zona Desportiva, no seu normal horário de funcionamento, até à hora de início da marcação.
- 3 -O Utilizador Livre deverá munir-se de documento comprovativo do pagamento durante a permanência no espaço de jogo devendo, caso lhe seja solicitado, prestar prova da sua identidade.
Artigo 8.º — Tarifas
Vigente desde: 31/03/2022