A ponderação a atribuir às provas realizadas pelos candidatos, designadamente, à prova específica e à entrevista a que se refere o presente regulamento, é a seguinte:
- a)Prova específica para avaliação de conhecimentos e competências, consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ensino superior e no curso a que o candidato pretende vir a concorrer: 70 %;
- b)Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e a avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista: 30 %.