- 1 -Podem candidatar-se aos concursos especiais de acesso ao ensino superior para os cursos do IPBeja, candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que, as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior para o qual o candidato deseja apresentar candidatura à matrícula e inscrição no IPBeja.
- 2 -O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação através de requerimento dirigido ao presidente do júri geral, a entregar dentro dos prazos definidos no calendário em anexo ao presente regulamento.
- 3 -O presidente do júri geral nomeia um júri, constituído por três dos docentes, designados nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, para emitir parecer fundamentado sobre a adequação das provas.
- 4 -No caso de o parecer referido no número anterior ser no sentido da adequação das provas, deve ainda incluir:
- a)A classificação final das provas para ingresso em cursos do IPBeja, quando não haja necessidade de realização de entrevista;
- b)A indicação de que, nos casos em tal se verifique, a adequação das provas estará sujeita a realização de entrevista, visando o curso a que se destina a candidatura e, nesse caso, a indicação do valor da classificação da prova específica considerada adequada, que fará média com a classificação que vier a ser obtida na entrevista, nos termos do disposto no artigo 13.º deste regulamento.
- 5 -O júri geral decide sobre a adequação da prova nas seguintes condições:
- a)Com base no parecer referido no n.º 3 deste artigo;
- b)O júri geral só poderá recusar a respetiva emissão da declaração, com fundamento em manifesta desadequação das provas de conhecimentos específicos prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso superior para o qual o candidato pretende vir a concorrer.
- 6 -O pedido de declaração de adequação de provas está sujeito ao pagamento de emolumentos a realizar no ato de entrega do requerimento.
Artigo 15.º — Candidatos aos concursos especiais aprovados nas Provas em outros estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 14/03/2023