- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros de Penacova que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços;
- c)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira;
- 3 -Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se quer os Bombeiros que preencham as condições referidas nos números anteriores (beneficiários titulares) quer os seus filhos ou enteados, cônjuge, ou pessoa com quem ele viva em união de facto há mais de dois anos (beneficiários associados).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/03/2024