Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Penacova, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penacova apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Penacova quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- c)Atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de Penacova, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, até ao limite de duas por ano letivo.
- d)Apoio mensal em 50 % da Componente de Apoio à Família (CFA) e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAF) a beneficiários Associados que frequentem o ensino básico em escolas no Município de Penacova;
- e)Apoio psicológico ao Bombeiro ou agregado familiar em situações de especial complexidade;
- f)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço;
- g)Acesso gratuito aos Complexos Desportivos de Penacova, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- h)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal de Penacova, até 10 % da lotação do espaço/evento, mediante apresentação de título válido, entregue aos titulares do documento de identificação, conforme abaixo descrito;
- i)Beneficiar de isenção ou redução do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento para efeitos de posterior devolução. A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar e obedecerá aos seguintes critérios:
- i)entre 2 (dois) a 10 (dez) anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)entre 11 (onze) a 15 (quinze) anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)mais 15 (quinze) anos de serviço completos - isenção total.
- j)Beneficiar da redução em 50 % de pagamento da taxa de IMI, para os bombeiros com 3 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro pelo período mínimo de dez anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidação das taxas devidas.
- k)Atribuição anual de uma bolsa de estudo aos filhos de bombeiros falecidos em serviço ou por doença contraída no desempenho das suas funções, no âmbito do Regulamento de Bolsas de Estudo do Município.