- 1 -O processo de atribuição de bolsa é desencadeado após divulgação dos resultados provisórios das candidaturas.
- 2 -A seriação para efeitos de atribuição de bolsa é efetuada por um Júri constituído para o efeito, sem prejuízo de uma verificação administrativa liminar do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
- 3 -Das reuniões de Júri para efeitos de análise das candidaturas a bolsa são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos estudantes, identificando os candidatos não elegíveis, aqueles a quem se propõe atribuir bolsa e eventuais suplentes.
- 4 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor da UBI, sendo precedida de audiência de interessados.
- 5 -Todas as comunicações e notificações relativas ao processo de atribuição e subsequente aceitação da bolsa são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no momento da submissão da sua candidatura ao curso.
Artigo 7.º — Processo de atribuição das bolsas
Vigente desde: 12/03/2025