- 1 -As candidaturas são analisadas pelo júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo, tendo por base as evidências submetidas.
- 2 -O júri pode solicitar aos candidatos elementos ou esclarecimentos adicionais sempre que tal se revele necessário à fundamentação da sua decisão.
- 3 -Na avaliação das candidaturas recebidas são ponderados os critérios seguintes, utilizando a escala de 0-20 pontos:
- a)Alinhamento com os percursos EPIC: contributo para os objetivos e temáticas do percurso ao qual se candidata;
- b)Originalidade e Criatividade: grau de inovação da abordagem pedagógica apresentada;
- c)Impacto no sucesso académico: melhoria do envolvimento ou da aprendizagem dos estudantes;
- d)Replicabilidade: potencial de aplicação da prática em diferentes contextos institucionais, áreas disciplinares e unidades curriculares;
- e)Colaboração e Envolvimento: integração de diferentes agentes - internos ou externos à instituição - que contribuam para o desenvolvimento e implementação da prática;
- f)Partilha da prática em conferência ou artigo científico.
- 4 -A ponderação dos critérios descritos no número anterior é da competência do júri e consta do Edital de abertura do período para apresentação de candidaturas.
- 5 -O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as candidaturas não cumpram os requisitos mínimos de qualidade, designadamente se obtiverem uma classificação inferior a 10 pontos.
- 6 -Em caso de empate na classificação final, o júri aplica sucessivamente os seguintes critérios de desempate, atribuindo prioridade:
- a)A candidaturas que se enquadrem explicitamente em um dos quatro domínios do modelo;
- b)A candidaturas com evidências estruturadas da prática, incluindo artigos ou comunicações, diferenciando a mera partilha da comunicação organizada;
- c)A candidaturas com maior número de intervenientes ou agentes envolvidos na implementação da prática.
Artigo 6.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 30/03/2026