Sempre que seja solicitado:
- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CRO-CMM recolhem cadáveres de animais em residências, dentro do Concelho de Matosinhos, aplicando-se as custas de remoção previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 2 -Os Serviços do CRO-CMM, recebem cadáveres de animais de centros de atendimento veterinário (clínicas) directamente, sempre que, se comprove que o animal em causa se encontra devidamente licenciado e registado no Município do Matosinhos, mediante o pagamento das taxa devidas de acordo com. Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 3 -Os CRO-CMM, recebem cadáveres de animais de centros de atendimento veterinário (clínicas veterinárias), através de Empresas/Firmas/Associações ou outras, desde que comprovem a sua legalidade em termos de gestão nesta actividade, que se encontram devidamente credenciadas para tal, e sempre que, se comprove que o animal em causa se encontra devidamente licenciadas e registadas no Concelho de Matosinhos, pelo que devem apresentar declaração devidamente autenticada dos respectivos centros de tratamento (clínicas).
- 4 -Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as normas impostas pelos serviços artigo 32.º, e mediante o pagamento da respectiva taxa, estabelecida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 5 -Aquando da solicitação da recolha dos cadáveres é obrigatória a comunicação, pelo seu dono ou detentor, da quantidade e espécie dos mesmos.